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Simples Nacional 2018: veja as novas tabelas e limites
O regime tributário Simples Nacional 2018 vai receber grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas. Por isso, é muito comum surgirem dúvidas sobre as novas tabelas e limites que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Para enquadrar a sua empresa no Simples Nacional, é preciso ter conhecimento dos novos tetos de faturamento, entender os percentuais de impostos e fazer os cálculos.
Limites do Simples Nacional 2018
O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo regime de
tributação Simples Nacional vai subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O valor
equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar
até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte R$ 4,8 milhões ao ano. Os
Microempreendedores Individuais (MEI) terão também um novo teto que passará de R$
60 mil para R$ 81 mil ao ano, passando de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75
mil.
Novas Alíquotas do Simples Nacional 2018
A alíquota simples sobre a receita bruta mensal deixará de existir. Em 2018, a alíquota
será maior, porém com um desconto fixo dependendo da faixa de enquadramento da
empresa de acordo com seu faturamento.
Portanto, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto
acumulado nos últimos doze meses e um desconto fixo. Em outras palavras, redução de
carga tributária para algumas empresas e aumento para outras, por isso a importância de
estar atento às mudanças.
Novas Tabelas do Simples Nacional 2018
Para você se familiarizar com as novas tabelas, vamos passar pelo resumo dos cinco
anexos criados pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123.
Vale destacar que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.
Antes de mais nada, descubra em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o
cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela
alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela
receita anual bruta total.
Em suma: (RBT12 * Aliq) – PD/RBT12
BT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)
Anexo I do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00
Anexo II do Simples Nacional 2018
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,9% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00
Anexo III do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de
manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de
contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e
odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei
Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00
Anexo IV do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção
de imóveis (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00
Anexo V do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia,
publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18
da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00
– Recomendamos fortemente que você acesse o site do Planalto para ler tanto a Lei
Complementar n.º 155quanto a Lei Complementar n.º 123 atualizada e conferir em qual
anexo a sua empresa se enquadra. Também peça ajuda ao seu contador sempre que
possível.
Prepare-se e planeje o ano que vem
Muitas mudanças vão chegar com o Simples Nacional 2018. Estudar os cálculos para optar
pelo regime tributário mais vantajoso para a sua empresa é vital. Aproveite os meses que
faltam e se aprofunde no assunto.
Fonte: Sage
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