Pode parecer absurdo, mas é realidade no Brasil. Mesmo sob umas das mais altas cargas tributárias do mundo, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido, segundo estudo do IBGE em parceria com a Associação Comercial de São Paulo. E isso acontece mesmo em um cenário de crise econômica, como o atual, em decorrência da pandemia da Covid-19.
MP libera crédito para você! Agora os microempresários podem contar com empréstimo para sair da crise!
Maquininhas de cartão: MP libera crédito de R$ 10 bi para empréstimos
Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União libera crédito para microempreendedores, microempresa e empresa de pequeno porte via maquininhas.
O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória que libera crédito de R$ 10 bilhões destinados a microempreendedores, microempresa e empresa de pequeno porte, por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), sancionado há um mês.
A oferta de crédito via as maquininhas de cartão, viabilizada pela lei 14.042, de 19 de agosto, prevê um montante de R$ 10 bilhões, a ser efetuada em até duas parcelas de R$ 5 bilhões, conforme a demanda de recursos no âmbito do programa.
No modelo, parte das vendas futuras efetuadas pelas maquininhas de cartão serão oferecidas como garantia para as operações, dispensando garantias mais tradicionais, como imóveis, e que travaram boa parte das concessões de crédito a esse público durante a pandemia. Os pedidos de empréstimos podem ser feitos diretamente pelos aparelhos.
A modalidade prevê taxa de juros de 3,25% ao ano, segundo a lei 14.042. Na hipótese de inadimplência, o agente financeiro da União suportará o não recebimento da diferença entre a taxa prevista no art. 19, parágrafo 3º, inciso II, de 3,75%, e a taxa de 3,25% ao ano da linha.
Peac maquininhas
Sancionado em agosto, o Peac-Maquininhas tem o objetivo de viabilizar crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O financiamento é garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de maquininhas, sendo dispensada a exigência de aval ou garantia real.
O optante terá carência de 6 meses e prazo de 36 meses para pagamento – incluindo o tempo de carência. A vigência do programa é até 31 de dezembro de 2020.
Segundo o governo federal, essa é outra medida emergencial para tentar minimizar os prejuízos econômicos causados pela pandemia.
“Com a edição desta medida provisória, o governo federal mantém seus esforços para garantir a devida assistência aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte nesse momento de crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia”, disse o governo em nota.
Fonte: Contábeis
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