[MP 927] Prorrogadas por 60 dias as Medidas Adotadas pelo Governo, no combate ao Coronavírus

Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Fonte: Imprensa Nacional

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Escrito por:

Megacont Auditoria e Assessoria

Com mais de 30 anos de experiência, a MEGACONT é especializada em contabilidade, consultoria e auditoria para empresas de todos os portes e setores. Nosso compromisso é traduzir a legislação em soluções práticas, que ajudam empresários a tomarem decisões mais seguras, reduzirem custos e manterem seus negócios em dia com inteligência e tranquilidade.

Veja também

Posts relacionados